Eduardo Matos
O eleitor brasileiro não pode ser preso a partir desta terça-feira (21), cinco dias antes do segundo turno das eleições. A regra está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral, Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. As exceções são as prisões em flagrante, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
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