Eduardo Matos
A legislação brasileira estabelece que ninguém pode trabalhar antes dos 14 anos de idade. Também que dos 14 aos 16, somente como jovem aprendiz, devidamente registrado. Já dos 16 as 18, o trabalho é permitido, com exceção de atividades perigosas, insalubres, penosas e noturnas. O coordenador do setor de Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho no Rio Grande do Sul, Roberto Padilha, alerta para os riscos do trabalho precoce. Conta que os empregadores flagrados consideram aquilo uma oportunidade para os adolescentes.
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