Uma sentença em segunda instância beneficia uma estudante e mexe no sistema de cotas do ensino superior. O Tribunal Regional Federal da 4ª região confirmou, na última semana, a obrigatoriedade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em matricular no curso de Música uma estudante aprovada pelo sistema de cotas destinado à escola pública, mesmo ela tendo cursado parte do ensino médio em instituição privada.
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