Eduardo Matos
O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados. A decisão é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado. O magistrado estende a ordem para sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova decisão judicial.
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