Eduardo Matos
A falta de vagas nos presídios do Rio Grande do Sul ganhou mais um capítulo. Quem for preso provisoriamente em Porto Alegre e que seria encaminhado para o Presídio Central terá de ser levado para a Penitenciária de Venâncio Aires. A decisão é do juiz Sidinei Brzusca, após um acordo com a Vara de Execuções Criminais de Venâncio Aires. O motivo é a interdição do Presídio Central. É que o secretário estadual da Segurança Wantuir Jacini havia pedido ao magistrado para que o Presídio Central pudesse receber novos presos da capital, já que não havia para onde leva-los e correria-se o risco de ficarem novamente em delegacias. O juiz não aceitou esse pedido em razão da falta de espaço, de decisões anteriores de interdição e também de uma orientação da Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Além disso, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, recomendou ao Judiciário gaúcho que exija o cumprimento da interdição do Central. Por isso, foi preciso buscar uma alternativa. Pela decisão, a Penitenciária de Venâncio Aires poderá receber no máximo 250 presos de Porto Alegre e nenhum apenado poderá permanecer por prazo superior a 60 dias. Decorrido esse prazo, o preso terá de ser transferido para uma das casas prisionais sob jurisdição da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que controla o Complexo de Charqueadas, por exemplo.
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