Sibeli Fagundes
O presidente do Senado vai devolver ao Executivo a medida provisória que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia. O benefício existe desde 2011. Para Renan Calheiros, a medida provisória não pode ser considerada já que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor.
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