André Fiedler
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado deu parecer favorável à contratação de fiscais de trânsito e fiscais municipais em Caxias do Sul, mas a publicação do edital de convocação ainda precisa aguardar prazo para recurso.
O concurso está suspenso desde o final de 2014 devido a uma ação do Ministério Público (MP). No processo, um candidato questiona o edital do concurso por supostamente descumprir a constituição, que exige reserva de vagas para pessoas com deficiência. O entendimento do município, no entanto, é de que a legislação permite que a cota seja aplicada a todo o quadro de servidores e não para cada categoria. Outro argumento é de que a função de fiscal de trânsito exige capacidade física plena. Além disso, o candidato em questão nunca teria apresentado laudo que comprovasse a deficiência.
Um despacho do último dia 27 do desembargador Eduardo Uhlein, do Tribunal de Justiça, mantém a sentença da juíza Maria Aline Vieira da Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul. Na decisão, proferida em dezembro, Maria Aline defende que ação original pedia apenas a retificação do edital do concurso e não a anulação do resultado.
Como os trâmites do concurso tiveram prosseguimento devido aos recursos da prefeitura, essa retificação não é possível. A juíza também argumenta que uma ação civil-pública não serve para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, outra alegação do MP sobre uma lei municipal que embasa a defesa da prefeitura.
De acordo com ela, uma ação pedindo a anulação do resultado do concurso também estaria fadada ao fracasso porque os nomes dos aprovados foram divulgados em janeiro. Um novo concurso, no entendimento da magistrada, prejudicaria os candidatos já aprovados. O despacho foi encaminhado ao TJ para reexame que confirmaria ou não a decisão. O entendimento do desembargador, porém, é que o reexame não é necessário porque a sentença extinguiu a ação civil-pública sem avaliar o mérito da questão.
O MP agora tem 30 dias úteis para recorrer, que começaram a contar na última terça-feira, quando foi publicada a decisão do TJ. Segundo o procurador do município André Wiethaus, se não houver recurso, a prefeitura fica autorizada a chamar os fiscais. Estão previstos 30 servidores para o trânsito, além dos fiscais municipais.